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A aposentadoria por invalidez — hoje tratada pelo INSS como aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício previdenciário destinado a quem, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta o próprio sustento. Diferente do auxílio-doença, pensado para incapacidades temporárias, esse benefício pressupõe que não há previsão de recuperação da capacidade de trabalho.

Quando o benefício se aplica

De forma geral, o benefício é indicado para pessoas seguradas do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, uma incapacidade total e permanente para o trabalho. A análise considera o histórico de contribuições, a natureza da doença ou lesão, e a impossibilidade de reabilitação para outra função compatível.

O papel da perícia médica

A perícia é a etapa central do processo. Um médico perito do INSS avalia laudos, exames e o histórico clínico apresentado para confirmar — ou não — a incapacidade alegada. É comum que o resultado dessa perícia defina se o pedido será deferido, encaminhado como auxílio-doença, ou indeferido, o que pode levar à necessidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Etapas gerais do pedido

Na prática, o processo costuma seguir uma sequência: reunião da documentação médica disponível; abertura do pedido junto ao INSS; agendamento e realização da perícia; e, a depender do resultado, acompanhamento do deferimento ou preparação de recurso. Cada etapa tem prazos próprios, e a organização da documentação médica costuma ser o fator que mais influencia o andamento do pedido.

Este conteúdo tem caráter informativo e geral — não substitui uma avaliação jurídica sobre o seu caso específico. Regras e critérios do INSS podem mudar ao longo do tempo. Para uma orientação personalizada, fale diretamente com o escritório.

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